Inscrição e Regulamento

REGULAMENTO

INSCRIÇÃO





1 - DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

1.1 O Salão de Artes visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, criado pela ACASO – Associação de Cultura e Arte de Sobradinho – DF, integrará as atividades culturais do Distrito Federal, e nesta segunda edição de 2011 será realizado, sob a coordenação de Jose Vicente Filho, patrocinado pelo FAC, da Secretaria de Cultura do DF. A abertura do salão acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2011 com visitação prevista até o dia 26 de março de 2011, na Galeria Vincent Van Gogh – Quadra 08 área Especial – Sobradinho – DF.

Finalizado.


2 - OBJETIVOS

2.1 – O 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal destina-se a reunir fomentar, promover e a incentivar a produção de artes visuais e manter um intercâmbio artístico e cultural das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Finalizado.


3 - PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO


3.1 – Participarão gratuitamente do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, os artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Distrito Federal, há pelo menos 02 (dois) Anos.
3.2 – Só participarão do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, os artistas que tiverem suas obras selecionadas pelo júri de seleção e premiação.
3.3 – A participação no 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal será permitida, conforme subitem 3.1 e para maiores de 18 (dezoito) anos.
3.4 - Só poderão participar do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, as obras originais e inéditas de própria autoria, produzidas até 01 (um) ano anterior ao ano da realização do salão.
3.5 - As obras inscritas que tenham participado ou venham a participar de outra amostra, até o término do salão e que não estejam assinadas e datadas pelo artista serão desclassificadas.
3.6 - É vedada a inscrição participação de integrantes das comissões, organizadora e de seleção e premiação.
3.7 - Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física dos locais do salão, do público em geral e dos membros das comissões.
3.8 - É vedada a participação no 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, conselheiros de cultura do Distrito Federal e dos conselheiros das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Finalizado.


4 - ORGANIZAÇÃO


4. 1 – O salão será coordenado por uma comissão organizadora composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) curador e demais membros constantes do projeto, selecionados e nomeados pelo Senhor JOSE VICENTE FILHO.
4.2 - A comissão organizadora terá como atribuição: Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento do salão.
4.3 - A comissão de seleção e premiação composta por 03 (três) membros de reconhecida competência na área de artes visuais será indicada pela comissão organizadora do salão.

Finalizado.


5 - MODALIDADES

5.1 - Serão aceitas obras nas modalidades: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura, Fotografia e Objeto.

Finalizado.


6 - INSCRIÇÕES


6.1 - O regulamento e ficha de inscrição do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal estarão disponíveis no site www.acasosobradinho.com.br e em locais a serem definidos pelo Senhor José Vicente Filho na publicação de Editais.

§ Único - As inscrições será de 10 de dezembro de 2010 à 20 de janeiro de 2011.
6.2 - A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma. A falta de preenchimento e assinatura da mesma, o inscrito será automaticamente desclassificado.
6.3 - A inscrição deverá ser realizada composta dos seguintes itens, que não serão devolvidos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. b) currículo do artista resumido em apenas uma folha A4. c) 3 (três) fotos coloridas, uma de cada trabalho, recomendamos fotos coloridas, no tamanho 20 x 25 cm ou fotocópias coloridas das obras inscritas, exceto slides. d) É imprescindível que no verso das fotos devam conter, titulo, técnica, autor, ano de produção, descrição da obra e dimensões. A falta destes dados implica na desclassificação do candidato.
6.4 – Para trabalhos realizados em grupo, o representante assinará a ficha de inscrição e não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria. A relação dos demais integrantes deverá constar em anexo, que também não poderão participar individualmente em qualquer modalidade.
6.5 - Trabalhos dipticos, tripticos e polipticos são considerados obras únicas.
6.6 - As obras de artes inscritas disporão das seguintes medidas máximas para apresentação dos trabalhos: Largura 1,60 m. (um metro e sessenta centímetro) 2 ,0 m (dois metros) de altura para cada obra inscrita. As obras que não atenderem as dimensões não serão aceitas.
6.7 - Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras que requerem uma montagem mais adequada.
6.8 - As inscrições deverão ser enviadas via correio, endereçadas para: JOSE VICENTE FILHO, aos cuidados da ACASO – Caixa Postal 7608 – Sobradinho- Brasília-DF CEP:73005-970 e só serão aceitas inscrições postadas até o dia previsto de final de inscrição na publicação do edital e no regulamento do referido salão.
6.9 - A comissão organizadora do salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos do regulamento. E a comissão não responsabilizará e nem prorrogará o prazo de seleção motivados por atrasos na entrega de correspondências pelo serviço postal, que ultrapasse o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de postagem.
6.10 - A participação neste salão está restrita apenas a uma modalidade por artista e obrigatoriamente apresentar 3 (três) obras inscritas na categoria escolhida, que poderá ter apenas uma obra selecionada.
6.11 - O ato da inscrição implica em plena concordância com as normas deste regulamento e a assinatura na ficha de inscrição ratifica a concordância com todos os termos deste regulamento.

Finalizado.


7 - SELEÇÃO


7.1 - A seleção dos trabalhos será realizada em duas etapas pela comissão de seleção e premiação, quando será lavrada a ata. Que obedecerá aos seguintes critérios de seleção e premiação: - Qualidade técnica e artística - Originalidade - Criatividade - Expressividade
7.2 - A seleção será feita em primeira etapa, através de fotos ou fotocópias coloridas.

§ - A premiação ocorrerá em segunda etapa, após o recebimento das obras selecionadas;
7.3 - O resultado da seleção será comunicado individualmente por e-mail, e também será divulgado através da imprensa local e pela Internet, pelo site informado pelo Senhor José Vicente Filho que é: www.acasosobradinho.com.br.

§1º - As obras selecionadas para compor o Salão deverão ser entregues no dia 04 e 05 de fevereiro de 2011, no horário comercial;

§2º - As obras de artes não entregues conforme parágrafo 1ª desta cláusula estarão automaticamente desclassificadas.
7.4 - Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões informadas na ficha de inscrição serão automaticamente desclassificadas.
7.5 - As obras selecionadas que comprovadamente fujam das características enviadas pela foto para seleção ou que estejam danificadas na entrega serão recusadas. Em caso de dano reversível fica a cargo do responsável para o restauro em tempo hábil.
7.6 - As obras selecionadas deverão estar preparadas para serem expostas. A comissão organizadora não se responsabilizará por adaptações na obra para que a mesma seja exposta.
7.7 - A comissão de seleção e premiação selecionará não mais do que 100 (cem) obras.
7.8 - A comissão organizadora não se responsabilizará, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou, a terceiros.
7.9 - O artista selecionado poderá a seu critério, realizar seguro da obra selecionada, para resguardar pela segurança e manutenção da mesma, considerando que este item não será de responsabilidade da comissão organizadora e nem do realizador do projeto.
7.10 - Todos os artistas selecionados receberão o certificado de participação.
7.11 - Os artistas selecionados deverão entregar suas obras na Galeria Van Gogh – Sobradinho - DF Quadra 08 – Área Reservada n° 05 - Brasília – DF. Na data prevista da entrega. Dias: 04 e 05 de fevereiro de 2011.
7.12 - A segunda etapa - ou de premiação - será no dia 06 de fevereiro de 2011, quando a comissão de seleção e premiação se reunirá com o objetivo de indicar as obras premiadas, nas modalidades apresentadas e respectivas classificações ou premiações.

Finalizado.


8 - PREMIAÇÃO


8.1 - A comissão de seleção e premiação do Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, atribuirá 18 (dezoito) prêmios de aquisição.
Desenho: 1° lugar: R$ 3.000,000 – 2° lugar: R$ 1.500,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
Pintura: 1° lugar: R$ 5.000,000 – 2° lugar: R$ 2.500,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
Escultura: 1° lugar: R$ 5.000,000 – 2° lugar: R$ 2.500,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
Gravura: 1° lugar: R$ 3.000,000 – 2° lugar: R$ 1.500,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
Fotografia: 1° lugar: R$ 3.000,000 – 2° lugar: R$ 1.500,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
Objeto: 1° lugar: R$ 4.000,000 – 2° lugar: R$ 2.000,00 – 3° lugar: R$ 1.000,00
8.2 - A comissão de seleção atribuirá 12 (doze) menções honrosas.
8.3 - As obras premiadas –aquisição serão doadas para o FAC – Fundo da Arte e da Cultura do Distrito Federal.
8.4 - Todos prêmios serão pagos pelo Senhor JOSE VICENTE FILHO, patrocinado pelo FAC, no prazo da realização do salão. Nos Valores dos prêmios serão deduzidos os impostos e os tributos previstos em lei, conforme Projeto do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões administrativas do Distrito Federal, assinado com a Secretaria de Cultura do DF.
8.5 - O 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do Distrito Federal premiará um valor bruto de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os artistas selecionados que não foram contemplados com prêmios de aquisição, e deste valor serão deduzidos os impostos e os tributos previstos em lei.

Finalizado.


9 - TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS OBRAS


9.1 - O transporte de entrega e devolução das obras selecionadas e não premiadas será de responsabilidade do artista.
9.2 - As embalagens e proteção das obras serão devolvidas no ato, quando da entrega para exposição do salão.
9.3 - Os artistas selecionados terão excetos os premiados, 03 (três) dias úteis após encerramento do salão para retirar suas obras, sem prévio aviso por parte da organização e/ou realizadores, patrocinadores, apoiadores culturais deste salão.

§1º - As obras não retiradas no prazo previsto nesta cláusula, a Coordenação não se responsabilizará pelas obras lhes dando o destino que melhor lhe aprouver.

§2º- Na impossibilidade do artista retirar pessoalmente sua obra, o mesmo deverá emitir procuração ou autorização com firma reconhecida autorizando seu preposto para a retirada de sua obra.

Finalizado.


10 - DISPOSIÇÕES GERAIS


10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.
10.2 - Artistas Premiados não poderão concorrer no ano subseqüente. Será observada uma carência de 1 ano entre um salão e outro.
10.3 - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do salão, mesmo que forem vendidas.
10.4 - Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pelo Senhor José Vicente Filho e ou a co-participadora ACASO e comissão organizadora, no Site da ACASO, em toda mídia para a divulgação do salão.
10.5 - A comissão de seleção e premiação atuará desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
10.6 - As decisões da comissão de seleção e premiação são irretratáveis e irrecorríveis.
10.7 - Ficará a cargo da comissão organizadora qualquer deliberação posterior a extinção da comissão de seleção e premiação.
10.8 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Senhor JOSE VICENTE FILHO, realizador do 2º Salão de Artes Visuais das Regiões Administrativas do DF.

Finalizado.


RECORTES IMPORTANTES DO REGULAMENTO


6.8 - As inscrições deverão ser enviadas via correio, endereçadas para: Senhor JOSE VICENTE FILHO, AOS CUIDADOS DA ACASO – Caixa Postal 7608 – Sobradinho- Brasília-DF CEP:73005-970 e só serão aceitas inscrições postadas até o dia previsto de final de inscrição na publicação do edital e no regulamento do referido salão.

§ ÙNICO – Cada inscrito deverá utilizar de envelope independente, não serão permitidas duas inscrições distintas em um mesmo envelope.
7.3 - O resultado da seleção será comunicado individualmente por e-mail, e também será divulgado através da imprensa local e pela Internet, pelo site informado pelo Senhor José Vicente Filho que é: www.acasosobradinho.com.br.

§1º - As obras selecionadas para compor o Salão deverão ser entregues no dia 04 e 05 de fevereiro de 2011, no horário comercial;

§2º - As obras de artes não entregues conforme parágrafo 1ª desta cláusula estarão automaticamente desclassificadas.
9.3 - Os artistas selecionados terão excetos os premiados, 03 (três) dias úteis após encerramento do salão para retirar suas obras, sem prévio aviso por parte da organização e/ou realizadores, patrocinadores, apoiadores culturais deste salão.

§1º - As obras não retiradas no prazo previsto nesta cláusula, a Coordenação não se responsabilizará pelas obras lhes dando o destino que melhor lhe aprouver.

§2º- Na impossibilidade do artista retirar pessoalmente sua obra, o mesmo deverá emitir procuração ou autorização com firma reconhecida autorizando seu preposto para a retirada de sua obra.

Finalizado.